Bloqueio de Sites: quando sua empresa deve se preocupar com isso
Não é incomum que funcionários utilizem a rede corporativa para realizar tarefas não relacionadas ao trabalho, como acessar um site que não tem a ver com a função do trabalho.
Apesar de parecer um comportamento inofensivo, o menor dos problemas que isso traz é a perda de produtividade, podendo levar até mesmo a problemas jurídicos e de segurança.
Exatamente para te ajudar a evitar situações como essas é que preparamos este post. Continue acompanhando e descubra quando sua empresa deve se preocupar com esse bloqueio!
POR QUE O BLOQUEIO DE SITES É IMPORTANTE?
O bloqueio de sites é uma ferramenta muito utilizada por boa parte das empresas, que lançam mão dessa ferramenta para que possam controlar e restringir o acesso de funcionários a sites específicos. Embora seja um assunto muitas vezes controverso, esse bloqueio é muito importante para a empresa porque ajuda a evitar alguns problemas que afetam diretamente o desempenho organizacional. Com isso, os principais problemas que podem ser solucionados ou evitados com esse bloqueio incluem:
Comprometimento de dados e informações da empresa
Sem possuir um controle sobre o que seus funcionários acessam, a empresa acaba exposta a um comprometimento de segurança em geral, principalmente relacionado a dados e informações valiosas.
Com o bloqueio, passa a haver uma proteção já que ele impede que os funcionários visitem sites que enviam programas maliciosos e que podem acabar coletando informações importantes sobre toda a operação da empresa.
Falta de produtividade
Funcionários que passam mais tempo navegando em sites não relacionados a trabalho, como as redes sociais, por exemplo, naturalmente passam menos tempo trabalhando, o que impacta diretamente na produtividade.
Com isso, o bloqueio de sites garante que o funcionário atenha-se tão somente às suas responsabilidades de trabalho, sem que tenha que lidar com distrações diversas e que fazem com que a produtividade seja reduzida.
Responsabilidade e Marco Civil
De acordo com o Artigo 932 do Código Civil, a empresa é responsável pelos atos de seus funcionários e, com o Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965), isso também se tornou verdade para o ambiente online.
Assim, imagine que sua empresa não possui bloqueio de sites e que o funcionário use o computador e a rede da empresa para cometer uma infração, como uma calúnia nas redes sociais. Além de o funcionário ser responsabilizado, a empresa também será, além de ser preciso fornecer dados que facilitem a identificação do autor sob pena de ser considerada conivente com o crime.
QUANDO SUA EMPRESA DEVE SE PREOCUPAR COM O BLOQUEIO DE SITES?
Graças aos riscos da sua não-existência, o bloqueio de sites deve ser uma das preocupações iniciais de sua empresa, garantindo o máximo de proteção para a organização em geral. Com isso, será possível desde cedo estabelecer uma política sobre o uso da internet corporativa, conseguindo resultados melhores.
Além disso, o quanto antes o bloqueio de sites for colocado em prática, mais seguro todo o sistema da empresa ficará, evitando problemas com contaminações e roubos de dados, por exemplo. Para empresas que trabalham na nuvem, o quesito bloqueio de sites é igualmente importante.
O bloqueio de sites garante que a empresa se mantenha mais segura e também diminui os riscos de que a empresa tenha que assumir responsabilidades jurídicas sobre atos que podem ser cometidos por seus funcionários. Por isso, o quanto antes essa solução se tornar uma preocupação da empresa, melhores serão os resultados em geral, inclusive elevando a produtividade.
O que fazer?
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