Em 23 de abril de 2014 foi publicado o Marco Civil da Internet como Lei nº 12.965, cujo objetivo é de estabelecer princípios, garantias, direitos e deveres no uso da internet no Brasil, bem como regulamentar a intervenção jurídica.
Mais de um ano se passou e percebe-se que as operadoras e provedores de Internet têm se adequado e fazendo a sua parte, entretanto a maioria das empresas não. No seu texto, o Marco Civil estabelece pontos com impactos para organizações e suas áreas de tecnologia da informação, das quais podemos destacar três:
- Privacidade e armazenamento de dados de usuários,
- Guarda de registros
- Neutralidade da rede.
No tocante à privacidade de dados dos usuários, organizações que ofereçam serviços que envolvam registros e cadastros, deverão estabelecer instrumentos para manutenção da privacidade, bem como o sigilo das comunicações privadas armazenadas. Logo, o Art. 7º estabelece que as organizações passam a ser diretamente responsáveis pelas informações armazenadas de seus usuários, sendo que o acesso aos registros de comunicações só poderá ser realizado a partir de ordem judicial. O artigo supracitado também estabelece a proibição do fornecimento de dados pessoais a terceiros, salvo em caso de consentimento por parte do usuário.